29.04.2008 - 09h15 Lusa
Um novo serviço online que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos entra hoje em funcionamento, visando incentivar, por esta via, a regularização e actualização do registo automóvel.
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário tenha registado essa viatura em seu nome podem agora pedir a apreensão da mesma através da Internet. "Para pedir a apreensão online do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos", explica o MJ.
Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
Outra novidade - de acordo com o MJ - é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, usar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.
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