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 Hospital de Lisboa não pode chamar-se Todos-os-Santos

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moranguita
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MensagemAssunto: Hospital de Lisboa não pode chamar-se Todos-os-Santos   Hospital de Lisboa não pode chamar-se Todos-os-Santos EmptySáb 4 Jul - 9:12

O Tribunal de Comércio de Lisboa deu razão a uma providência cautelar pedida pela clínica privada de Todos-os-Santos. O Estado está agora sujeito a pagar multa de cada vez que usar o nome

O Estado não vai poder usar o no-me de Todos-os-Santos para o novo mega-hospital de Lisboa, a construir em terrenos do Parque da Bela Vista, até 2012 (ver caixa). Pelo menos por enquanto. E se o fizer pagará uma multa de 500 euros por cada dia que utilizar aquela designação em qualquer documento ou meio de divulgação. É isto mesmo que determina uma sentença do Tribunal de Comércio de Lisboa de 16 de Junho, que vem dar razão à providência cautelar interposta pela clínica privada de Todos-os-Santos, que não quer ver o seu nome confundido com o do hospital.

A clínica de cirurgia plástica reconstrutiva e estética, criada em em 1973 pelo médico Baptista Fernandes, em Lisboa, pediu a cessação imediata do uso da designação "sob qualquer forma, em todos os documentos e/ou meios de divulgação em que a mesma já tenha sido utilizada pelo Estado". E requereu ao tribunal "a fixação de uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a 500 euros, a ser paga pelo Ministério da Saúde, por cada dia de atraso no cumprimento da intimação" .

Uma receita que reverterá em 50% para os cofres do Ministério da Justiça e em 50% para a clínica em questão, explicou ao DN o responsável do escritório de advogados que interpôs a providência cautelar, Luís Morais Cardoso.

A clínica considerou que o Estado, ao usar o mesmo nome para o hospital, estaria a violar os seus direitos de propriedade industrial, bem como a potenciar a concorrência desleal.

Nos documentos da sentença, a que o DN teve acesso, a clínica alega ser titular da denominação social, marca, insígnia, nome de estabelecimento e marca comunitária e exercer a actividade há mais de 30 anos.

O Ministério da Saúde, por seu lado, defende-se dizendo que a clínica é uma unidade privada de saúde, enquanto o hospital é uma unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, para a prestação "tendencialmente" gratuita de cuidados de saúde a todos os cidadãos. Pelo que considera não existir entre as duas entidades "qualquer relação de concorrência", lê-se no documento.

O Tribunal do Comércio de Lisboa acabou por dar razão à clínica. E pa- ra essa decisão foi de- terminante o facto de aquela entidade ser titular do registo da insígnia e nome de estabelecimento, como uma marca. Os titulares do direito de uma marca podem "impedir terceiros de usarem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos", de acordo com as regras do Código da Propriedade Industrial. Ora o tribunal considerou que os sinais são idênticos e confundíveis e que essas "semelhanças são susceptíveis de induzir em erro o consumidor médio".

Em declarações ao DN, José Baptista Fernandes, um dos donos e responsáveis da Clínica de Todos-os-Santos, mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal e diz que vai avançar com uma acção no prazo de 30 dias, "eventualmente pedindo uma indemnização ao Estado. Porque estas coisas têm danos".

O responsável da clínica explicou que só avançaram com o pedido de providência cautelar "depois de várias tentativas falhadas de chegarem a um acordo sobre o nome com o Ministério da Saúde". Tentativas que se iniciaram ainda com Correia de Campos como ministro da Saúde, que "não nos queria nem ouvir", disse ao DN José Baptista Fernandes.

Contactado pelo DN, o Ministério da Saúde confirmou ter conhecimento da decisão do tribunal. E fonte oficial garante que o assunto "está a ser analisado no sentido de vir a ser tomada uma decisão". Para já não há mais comentários , nem mesmo sobre se o Governo vai deixar de usar o nome, ou se vai recorrer da decisão.

O jurista Luís Morais Cardoso sublinhou que "se o Estado não cumprir a providência cautelar, não só paga a multa como poderá incorrer em crime". E adianta que se o Governo decidir meter recurso da decisão esse não terá "efeito suspensivo", ou seja, a providência cautelar, embora seja uma medida provisória, mantém-se em vigor até nova decisão do tribunal.

Fonte: DN
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