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 O que fazer em casos de maus-tratos?

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rya
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rya


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O que fazer em casos de maus-tratos? Empty
MensagemAssunto: O que fazer em casos de maus-tratos?   O que fazer em casos de maus-tratos? EmptySáb 24 Jan - 14:24

O que fazer em casos de maus-tratos?

Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais

Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência

A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para legislacao@animal.org.pt ), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes .

Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa , de outro animal ou de bens ), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.

Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:

Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente * sempre * uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.

Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.



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Porque há muitos animais que já foram vítimas de alguns ou de todos estes males e se encontram desprotegidos, abandonados e em risco,

Adopte um Animal ou, se não puder adoptá-lo, Ofereça a sua Ajuda aos Animais que estão em albergues de associações de protecção dos animais

Dirija-se ao canil/gatil municipal mais próximo de si (onde, muito provavelmente, os animais que aí estão recolhidos serão mortos ao fim de poucos dias) para adoptar um animal. Deste modo, está a salvar um animal e a proporcionar-lhe a possibilidade de ter a vida tranquila e feliz que ele merece. Se preferir, pode recolher um animal errante directamente da rua, onde tantos animais vagueiam, em risco. Alternativamente, adopte um animal que tenha sido resgatado por uma associação de protecção dos animais (veja os sites das associações abaixo). Se não puder adoptar um animal, apoie uma destas associações, fazendo voluntariado no albergue da associação, oferecendo um donativo (em dinheiro ou em géneros) ou acolhendo temporariamente um animal. Há também grupos informais de pessoas que desenvolvem um trabalho excelente e de grande mérito no apoio e acolhimento de animais. Apoie um destes grupos ou tome a iniciativa de criar um grupo local para ajudar os animais abandonados da sua zona.

Adopta-me.org | Associação Agir pelos Animais (Coimbra) | Associação dos Amigos dos Animais da Amadora | Associação dos Amigos dos Animais Abandonados da Moita

Associação dos Amigos dos Animais de Borba | Associação dos Amigos dos Animais de Espinho | Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira | Associação dos Amigos dos Animais do Porto

Associação dos Amigos dos Animais de Santa Maria da Feira | Associação dos Amigos dos Animais de Vila Franca de Xira

Associação de Protecção dos Animais Abandonados do Cartaxo | Associação de Protecção aos Animais de Torres Vedras | Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz

Associação de Protecção aos Cães Abandonados (S. Pedro de Sintra) | Associação de Protecção e Apoio ao Animal Errante (Castelo Branco) | Associação “Os Amigos dos Animais de Almada”

BIANCA – Associação de Protecção dos Animais sem Lar do Concelho de Sesimbra | Bobby & Cia. – Associação dos Amigos dos Animais de Espinho | Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu | CATUS

Caldas da Rainha Associação Protectora dos Animais Abandonados | Frente de Beneficência Animal | Fundação de São Francisco de Assis | Liga Portuguesa dos Direitos do Animal

Movimento Internacional de Defesa dos Animais | Portal Adoptar | SalveUmGato | Sociedade Protectora dos Animais de Lisboa | Sociedade Protectora dos Animais do Porto

SOS dos Animais de Moura | SOS Animal | SOS Bicharada | União Zoófila



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AJUDE a Esterilizar um Animal sem Família | Em PelosAnimais.org

(Com campanha especial a decorrer para ajudar a esterilizar os cães que foram vítimas do “Terror em Torres Vedras”)

Torne-se sócia/o da ANIMAL e apoie a organização na defesa dos direitos dos animais. Inscreva-se através de socios@animal.org.pt .

Junte-se ao Grupo de Activismo da ANIMAL . Inscreva-se enviando um e-mail em branco para activismo_animal-subscribe@yahoogroups.com .

Para mais informações, por favor contacte a ANIMAL através do e-mail info@animal.org.pt ou visite o site www.animal.org.pt .
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MensagemAssunto: Re: O que fazer em casos de maus-tratos?   O que fazer em casos de maus-tratos? EmptyDom 12 Jul - 17:57

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MensagemAssunto: Re: O que fazer em casos de maus-tratos?   O que fazer em casos de maus-tratos? EmptySeg 13 Jul - 21:35

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