NOTÍCIA ACTUALIZADA
O Presidente da República, Cavaco Silva, devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado «veto político», informa a agência Lusa.
Partidos reagem a veto
Igreja aplaude
De acordo com o site do chefe do Estado, «o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que , na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados».
Num comunicado de cinco pontos, Cavaco Silva sublinha que «importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade».
Mensagem aos deputados
No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 4 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Recorde-se que n bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.
Na mensagem aos deputados, Cavaco Silva defende que «para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se (...) o regime do divórcio culposo». «É ainda possível afirmar, com algum grau de certeza, que o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso», considera o Presidente.
«Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial», sublinha o Presidente da República.
Cuidado com a violência doméstica
O chefe de Estado dá mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio: «Por exemplo, numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal - é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos. Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros», caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares.
O Presidente chama ainda a atenção para o facto da nova lei poder forçar a uma «visão contabilística do matrimónio, em que cada um dos cônjuges «é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar».
Cavaco Silva contesta também que a nova lei pretenda impor na partilha de bens em caso de divórcio um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.
In iol.pt