O Supremo Tribunal de Justiça condenou o Hospital de Leiria ao pagamento de 25 mil euros, por ter deixado uma compressa no interior de uma mulher que ali foi operada. A vítima exigia uma indemnização três vezes superior.
O caso data de 2001 e termina agora com a fixação do montante indemnizatório. A administração do hospital já fez saber que pagará a quantia estipulada apesar de não concordar com a decisão.
"Obviamente não concorda com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça", refere em comunicado o Conselho de Administração (CA) que mantém "a convicção da sua inocência", embora "lamente não ter conseguido fazer prevalecer as suas razões". Segundo os administradores, a questão é simples: "O hospital não usa, nem nunca usou, compressas ou panos da cor daquele que foi encontrado na paciente".
Na nota enviada ao JN, o CA esclarece que "está há muito implementado um sistema de controlo de contagem de compressas, complementado com um rastreio por Raios X, para despistar o esquecimento de quaisquer tipo de instrumentos, incluindo as compressas", o que "impede que situações destas possam acontecer".
A mulher, tesoureira da Segurança Social de Leiria, foi operada aos ovários no Hospital de Santo André, em Leiria, a 21 de Julho de 2001. Teve alta sete dias depois.
As dores que a perseguiam antes da operação mantiveram-se e a 20 de Agosto, a mulher foi atendida no Centro de Saúde do Sabugal, que a encaminhou de imediato para o Hospital da Guarda. Aqui foi novamente sujeita a uma intervenção cirúrgica, tendo-lhe sido retirada uma compressa repleta de pus, que tinha ficado no interior do seu organismo, supostamente durante a operação que realizou em Leiria.
O caso chegou aos tribunais e a mulher pediu uma indemnização de 75 mil euros. Na primeira instância, o hospital foi condenado a pagar 37.500 euros, por danos não patrimoniais, mas os responsáveis pela unidade hospitalar sempre recusaram qualquer tipo de responsabilidade e decidiram recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra.
O hospital alega que utiliza compressas azuis nas cirurgias e que o pano encontrado na paciente era verde, admitindo que tivesse sido deixada numa outra operação que a paciente realizou em 1996, num outro hospital.
Os tribunais consideraram sempre que o hospital "não conseguiu provar que usasse sempre panos azuis ou que nunca tivesse usado verdes em cirurgias".
O valor da indemnização pedido de 75 mil euros foi alterado pela Relação de Coimbra que fixou o montante em 25 mil euros. Uma decisão que veio agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça que colocou um ponto final no Processo.
IN Jornal de Noticias