O Tribunal de Viseu condenou hoje a 19 anos de prisão uma mulher que mandou matar o marido em Fevereiro de 2008, numa quinta perto de Viseu, e a 17 anos o autor dos disparos.
Os co-autores do crime de homicídio qualificado, Maria Solange Carvalho e António Francisco, tiveram ainda um cúmplice, José Costa, que foi condenado a seis anos de prisão.
Esta decisão coube pela primeira vez em Viseu a um tribunal de júri, que tinha sido pedido pelo advogado de Maria Solange.
O colectivo considerou que se trataram de factos «de uma gravidade extrema», até porque a vítima, António Leitão, de 60 anos, foi surpreendida na noite de 04 de Fevereiro com dois tiros pelas costas, disparados de uma janela do andar superior da casa da quinta onde era feitor.
Segundo o acórdão, a mulher decidiu matar o marido «na sequência da ruptura conjugal» e por estar convencida «de uma possível gravidez» da nova companheira de António Leitão, que levaria a que tivesse de dividir «o património resultante de anos de trabalho».
«Embora não tivesse colocado a mão no gatilho, manteve-se ao lado do executor sem que a sua vontade fraquejasse», aguardando durante uma hora a chegada do marido à quinta, leu a juíza.
«Foi uma conduta determinada, persistente e de grande insensibilidade», referiu, acrescentando que o facto de a vítima ser seu marido e pai dos seus dois filhos não a impediu de avançar.
O tribunal considerou que também o executor, António Francisco, agiu de «modo reflectido», embora durante o julgamento tivesse alegado que «estava com os copos», por ter estado a beber na casa de Maria Solange.
Quanto a José Costa foi apenas considerado cúmplice, por ter disponibilizado uma caçadeira e dois cartuchos no local que Maria Solange lhe indicou.
No entanto, a convicção do tribunal é de que a sua colaboração no crime foi «prescindível e acessória» e que o homicídio aconteceria mesmo sem ela.
O advogado de Maria Solange, Rui Neves Oliveira, já anunciou que vai recorrer da pena, que considerou «pesadíssima».
Na sua opinião, houve «muita coisa que não se provou e foi dada como provada» e a sua cliente deveria ter sido considerada apenas cúmplice de António Francisco.
Rui Neves Oliveira disse, no entanto, não estar arrependido de ter pedido um colectivo com jurados, que «têm uma visão leiga do assunto», enquanto um «juiz de carreira está mergulhado em muitas sentenças que já deu».
«A qualificação [dos crimes] é que não está correcta, mas essa é feita pelos juízes de carreira», acrescentou.
Diário Digital / Lusa