O Banco de Portugal veio esclarecer, após receber várias queixas, que os bancos podem alterar os 'spreads' se o cliente deixar de usar o cartão de crédito ou não domiciliar o ordenado.
Os bancos podem aumentar os spreads dos clientes numa renegociação unilateral do seu crédito à habitação desde que estes tenham deixado de cumprir determinados requisitos, como a subs- crição de outros produtos e serviços bancários que constam no contrato inicial. Este é o entendimento do Banco de Portugal, consubstanciado numa carta-circular (n.º47/2009), recentemente divulgada e enviada aos bancos.
Esta posição surge no seguimento de várias reclamações e pedidos de informação dirigidos ao banco central, com dúvidas de clientes bancários sobre a questão.
A autoridade de supervisão volta a lembrar que é proibida a cobrança de comissões por parte dos bancos aos clientes que pedem para renegociar os seus empréstimos, seja para alterar o spread, o prazo ou mesmo mudar os seguros associados para outra seguradora. Mas atenção: se a obtenção de um determinado spread, mais reduzido, foi negociado com o compromisso do cliente, por exemplo, manter um determinado cartão de crédito, a domiciliação de um vencimento ou uma aplicação de poupança, o banco pode aumentar a margem financeira se o mutuário falhar um destes requisitos.
O Banco de Portugal é bem claro na sua carta-circular sobre este ponto. "Estando vedado às instituições de crédito fazerem a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços finan- ceiros, desta proibição estão, todavia, excluídos a- queles casos em que o contrato já prevê desde o início as condições para a efectivação de redução do spread em função do cumprimento de determinados requisitos, designadamente da subscrição de outros produtos ou serviços financeiros", refere a carta-circular.
A autoridade liderada por Vítor Constâncio revela ter recebido muitas reclamações referentes à alteração de companhias seguradoras no que respeita aos contratos associados aos empréstimos, com os clientes a queixarem-se da cobrança de comissões por parte dos bancos. Neste caso, a autoridade de supervisão entende que a alteração da seguradora está abrangida pela proibição de cobrança de comissões associadas ao processo de revisão das condições do crédito, de acordo com o Decreto--Lei n.º 171/2008.
Para Vinay Pranjivan, jurista da Deco, este entendimento do Banco de Portugal quanto à renegociação dos contratos traduz-se numa alteração unilateral mas previamente autorizada pelo cliente quando firmou o contrato de crédito à habitação.
"Ao negociar o spread, o consumidor aceitou determinadas condições que se forem alteradaspermitem ao banco mudar outras, como o spread ", refere este técnico da Deco. Vinay aconselha os consumidores a verificarem os contratos caso queiram proceder a alterações ou para não serem surpreendidos.
Atenções a ter com o contrato
Negociação do 'spread'
Se a margem financeira do seu contrato resultou de uma negociação, veja se os requisitos contratados estão escritos no mesmo
Manter o contratado
Não deixe de cumprir o que está contratado sem antes falar com o seu banco (por exemplo, deixar de usar o cartão de crédito ou levantar uma aplicação que lhe permitia usufruir de um spread mais baixo)
Alterar contrato
Só cumprindo os diversos requisitos previamente contratados poderá partir para uma renegociação e esperar resultados vantajosos
Renegociação unilateral
O banco só poderá renegociar unilateralmente o seu contrato se o mesmo assim o prever, ou seja, se certas cláusulas dependerem do cumprimento de outras
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