> : IRS - 2011 ( MUITO IMPORTANTE)
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> Atenção à alteração feita pelo Orçamento do Estado para 2011 vem
> introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos
> documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc.,
> vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a
> seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à
> colecta:
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> alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos
> legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem,
> nos casos em que envolvam despesa.
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> Nota: Para que todos saibam que a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem
> de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás
> mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a
> despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do
> agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
> Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato
> requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as
> despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome
> e com o respectivo NIF.
> Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de
> cada membro do agregado.
>
> Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos,
> educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para
> posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento
> correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque
> serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da
> DGCI.
>
> Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que
> seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é
> muito importante que passemos a mensagem para evitar situações
> desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas
> na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
>
> Veja a página 6122-(32) do Diário República de 31.DEZ.2010 Suplemento
> na Lei nº 55-A/2010
> http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AD8FB273-9CB9-4BF4-A366-FA98D58BC670/0/OE_2011.pdf
>
> Infelizmente (ou propositadamente) o Ministério das Finanças ainda não
> teve tempo para corrigir o artº 78º do CIRS, pois o que disponibiliza
> termina na alínea 5 e não na alínea 6 como deveria ser, visto o OE
> estar já aprovado e publicado em DR ?há muito.
> http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_078.htm
>
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> DIVULGUEM PARA MAIS TARDE NÃO TEREM PROBLEMAS.
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Recebi hoje por mail, e resolvi partilhar com vocês