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 Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade

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irakaya
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Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade Empty
MensagemAssunto: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade   Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade EmptyQua 7 Abr - 15:22

07 Abril 2010 - 15h40
Tribunal Criminal de Lisboa condenou psicóloga de 37 anos

Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
(ACTUALIZADA)


Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade Ca967162-b341-4feb-88dd-fecb0766bf67_738D42D9-134C-4FBE-A85A-DA00E83FDC20_84A215EA-43E6-4077-9D9E-0DE6F09FBBA7_img_detalhe_noticia_pt_1


Dois crimes de homicídio por negligência (de duas mulheres de 20 e 57 anos), e um crime de ofensa à integridade física (da mãe da vítima de 20 anos) cometidos a 2 de Novembro de 2007 no Terreiro do Paço em Lisboa, dados ambos como provados. Perante este cenário “de grau de culpa muito elevado”, o colectivo de juízes não teve hoje quaisquer dúvidas em condenar a psicóloga Maria Paula Benevides Dias, de 37 anos, a três anos de prisão efectiva, e à pena acessória de um ano de inibição de condução, pela autoria do atropelamento que provocou o trágico desfecho.

Ao longo de cerca de uma hora, o acórdão descreveu a arguida como uma mulher “que não mostrou quaisquer sinais de arrependimentos”, e deu até sinais “de indiferença face ao sofrimento humano que causou com as suas acções”. “Ficou provado que o Fiat Punto conduzido pela arguida, circulava a uma velocidade entre 111 e 122 km/h, superior em 81 km/h ao máximo permitido na via onde ocorreu o acidente (Avenida Infante D. Henrique, em Lisboa)”, consideraram os juízes. Durante o depoimento que prestou, Maria Paula Dias assegurou que, no momento do embate, não conduzia a uma velocidade superior a 50 km/h.

Eliminada logo à partida pelos juízes ficou a “desculpa” dada pela psicóloga de que o carro teria defeitos mecânicos. “A viatura estava nas mãos da arguida há cerca de quatro anos, fora inspeccionada recentemente, e não foram provadas em tribunal quaisquer falhas mecânicas que tenham potenciado o acidente”.

Ao invés, deliberaram os magistrados, “o que provocou o trágico desfecho de duas mortes e uma ferida grave foi a extrema falta de cuidado da condutora, e o seu desrespeito pelas mais elementares regras estradais”.

Apesar disso, sustenta o acórdão, a prática dos crimes absorve a alegada prática das contra-ordenações ao código da estrada pelas quais a arguida também vinha acusada, e das quais acabou absolvida.

Assim, Maria Paula Benevides Dias acabou por ser condenada a dois anos de cadeia por cada um dos dois crimes de homicídio por negligência, e a um ano de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificadas. Em cúmulo, uma pena de três anos de cadeia.

Paulo Camoesas, advogado da arguida, mostrou vontade de recorrer da pena para o Tribunal da Relação. “Não me surpreende a pena de prisão aplicada, tendo em conta o desenrolar do processo, e a mediatização do mesmo”, defendeu. Já Ferreira da Conceição, advogado da família de duas das vítimas do acidente, mostrou “aceitar o acórdão”, discordando, no entanto, “que o caso possa ser visto como um exemplo”.


Miguel Curado

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MensagemAssunto: Re: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade   Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade EmptyQua 7 Abr - 16:46

Só 3 anos ???????????

1 ano de inibição de condução????

devia ter ficado logo sem carta ........

e os tres anos sao muito pouco para o que demonstra a Srª psicóloga,
depois de ter morto duas pessoas pela sua incompetência na condução ........
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Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cade
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