Um juiz de Las Palmas, em Espanha, condenou um pai a pagar cinco mil euros por um acto cometido por um filho menor
Em causa está a publicação pelo menor de uma fotografia de uma jovem de quinze anos na rede social Tuenti, em que a mesma estava em roupa interior.
O processo foi desencadeado pelos pais da jovem, que alegaram que o progenitor é responsável pelos actos do filho menor de idade, o que foi aceite pelo juiz.
Para o tribunal o pai tem o dever de vigiar o seu filho, sendo que deveria ter sido mais diligente «na educação e no correcto uso das tecnologias», por este.
Os factos ocorreram em 2008 quando o menor colocou no seu perfil nesta rede social uma imagem da jovem. Os dois não se conheciam o que levou o juiz a considerar que não houve intenção do menor em difamar ou provocar danos à jovem.
Mas como a rapariga teve que mudar de escola e foi vítima de bullyng o juiz considerou que, apesar de a fotografia ter sido retirada assim que a polícia contactou o acusado, a mesma chegou ao conhecimento de muita gente, tendo contribuído para o estado depressivo apresentado pela jovem.
http://sol.sapo.pt/inicio/Tecnologia/Interior.aspx?content_id=4775
bem feito...tem de se ensinar o que e o respeito aos filhos....