Descrição
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema Público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.
O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, sendo o acesso a esta prestação alargado de forma progressiva, ou seja:
Em 2006 puderam candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
Em 2007 as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
Em 2008 quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
Quem pode requerer?
Em 2007 puderam candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de uma candidatura à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúne as condições exigidas para a sua atribuição.
O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:
Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada;
Ser beneficiário de subsídio mensal vitalício;
Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso.
Outras Condições para requerer o CSI
Os requerentes do CSI têm ainda que reunir as seguintes condições, cumulativamente:
Possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação para 2007:
€ 4.338,60, para uma pessoa isolada, ou seja, sem cônjuge ou que não viva em união de facto há mais de dois anos;
€ 7592,55, para um casal.
Residir em território nacional por período não inferior a seis anos à data de apresentação do requerimento (2);
Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento;
Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos.
(2) Existe uma forma específica de contabilização do tempo de residência para os cidadãos nacionais que exerceram a sua última actividade profissional no estrangeiro, antes da atribuição da pensão.
Recursos do Requerente considerados para Efeitos de Atribuição do CSI
Os recursos do requerente são compostos:
Pelos rendimentos do próprio requerente;
Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;
Pela solidariedade familiar (determinada a partir dos rendimentos dos filhos do requerente, quer coabitem ou não com ele).
Rendimentos do Requerente e do Cônjuge ou Pessoa que com Ele viva em União de Facto considerados na Avaliação de uma Candidatura ao CSI
Os rendimentos considerados para este efeito são:
Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Incrementos patrimoniais;
Valor de realização de bens móveis e imóveis;
Pensões;
Prestações sociais (exceptuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da acção social);
O valor da comparticipação da segurança social (quando o requerente ou o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto frequente um equipamento social);
Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (não se considerando para efeitos de património imobiliário a residência do requerente);
Transferências monetárias realizadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas.
Onde posso requerer?
O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão.
Ao apresentar a candidatura ao CSI, o requerente deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.
O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo, pode ser obtido:
Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
No site da Segurança Social.
Fonte:
portal do cidadão