Operários das actividades de distribuição de água, das ambulâncias, da protecção civil e do lixo voltam a ter acréscimo remuneratório de 25% após as oito da noite. O acordo colectivo das carreiras gerais está em negociação com os sindicatos, que pedem mais.
O Governo prepara-se para alargar, por contratação colectiva, o conceito de trabalho nocturno de alguns funcionários públicos integrados nas carreiras gerais. Para operários das áreas de distribuição e abastecimento de água, ambulâncias, protecção civil, recolha de lixo e incineração volta a ser considerado trabalho nocturno o que é efectuado no período compreendido entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
A medida consta da mais recente proposta do Governo para o acordo colectivo de carreiras gerais, já em discussão com os sindicatos. O regime de trabalho nocturno estabelecido no documento, a que o DN teve acesso, é para estes funcionários mais favorável do que o que prevê o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) em vigor desde o início do ano, que estipula as 22 h como início do período nocturno. Em causa está a remuneração auferida pelo trabalho prestado entre as 20h e as 22 h, que ao ser considerado nocturno terá um acréscimo de 25%.
Apesar de dar mais garantias do que a lei actual, a proposta agora formulada é mais restritiva do que a legislação anterior à reforma do Governo, que garantia a consideração do horário nocturno entre as 20 horas e as 7 horas a todos os funcionários.
Uma constatação que leva as estruturas sindicais a reivindicar o alargamento deste direito a outros trabalhadores. Ana Avoila, da Frente Comum, considera "inaceitável" que a proposta deixe de fora outros trabalhadores com grande exposição ao trabalho nocturno, como o pessoal dos hospitais. José Abraão, da FESAP, lembra que existem nas mesmas áreas de actividade trabalhadores em carreiras não consideradas na proposta. Já Bettencourt Picanço, do STE, discorda, ao considerar a norma adequada.
A nova definição de trabalho nocturno aplica-se aos assistentes operacionais de todas as áreas referidas, bem como aos assistentes técnicos (administrativos) das ambulâncias e protecção civil.
Os direitos estabelecidos no acordo colectivo de carreiras gerais (ACC) vão beneficiar os trabalhadores filiados nas associações sindicais que o venham a subscrever. Inicialmente, deverá vigorar por quatro anos, devendo depois renovar-se por períodos de dois.
A proposta em cima da mesa avança em várias áreas que tinham sido remetidas para a negociação colectiva: o período experimental é reduzido para alguns funcionários; a duração inicial do regime de teletrabalho não poderá exceder um ano; o trabalho extraordinário é limitado a 150 horas; e são recuperadas as modalidades de jornada contínua ou de horário flexível.
fonte: DN Bolsa