Faltas para assistência à família passam de 45 para 60 dias
A partir de 2009, os trabalhadores poderão ausentar-se do emprego para prestarem apoio ao agregado familiar por mais dias e as situações em que isso pode acontecer serão alargadas.
Assim que o novo Código do Trabalho entre em vigor, cada trabalhador passará a ter direito a faltar 60 dias por ano para dar assistência aos filhos, cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, quando no Código em vigor apenas tinham direito a 45 dias no total.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta é uma das inovações da legislação laboral que na próxima semana começa a ser analisada na especialidade pelos deputados. Desta forma, os trabalhadores vão passar a ter direito a 30 dias anuais para prestarem apoio a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; 15 dias para assistirem a filho maior de 12 anos e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos.
A lei abre ainda a porta a que os avós possam faltar ao trabalho para cuidar dos netos em casos urgentes, em substituição dos pais, dispondo para isso de 30 dias anuais.
Ora até aqui o trabalhador apenas dispunha de 30 dias para os filhos menores de dez anos e podia usar mais 15 dias por ano para assistir ao cônjuge, pais ou filhos maiores de dez anos.
Fonte:
http://noticias.pt.msn.com/article.aspx?cp-documentid=10353625