Os doentes que recusem usar máscaras nas unidades de saúde, após o diagnóstico da gripe A (H1N1), podem ser detidos e incorrerem numa pena de um a oito anos de prisão, segundo a Direcção Nacional da PSP.
Os pacientes que não adoptem as medidas de segurança activas para a gripe A "incorrem no crime de propagação de doença, previsto e punido pelo artigo 283 do Código Penal com uma pena de prisão de um a oito anos", disse à Agência Lusa o porta-voz da PSP.
Caso os doentes recusem usar máscara, o médico pode pedir ajuda à PSP, que dará "ordens claras e precisas ao paciente no sentido deste adoptar medidas de segurança activas", nomeadamente o uso de máscara de protecção.
LUSa