Crime - Durante meses simulou fibroma para ocultar gravidez
Mãe estrangula bebé por não ter dinheiro
A Polícia Judiciária já concluiu o inquérito que enviou para o Ministério Público de Gaia com proposta de acusação ao caso da mulher de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, que em Fevereiro passado deu à luz um bebé, o asfixiou e congelou na arca congeladora. O caso só foi descoberto seis dias depois, graças à perspicácia da sogra da arguida – que pediu ajuda a uma amiga enfermeira para esclarecer o mistério do ‘fibroma’ da nora.
A mulher, ouvida pela Polícia Judiciária, explicou que matou o bebé porque vivia graves problemas financeiros. Mãe de três filhos e com 36 anos, a arguida argumentou que as constantesdiscussões com o marido devido à falta de recursos a levaram a tomar aquela atitude.
Durante meses foi assistida no hospital em consultas de obstetrícia, mas disse à família que estava a ser tratada a um fibroma.
A sogra é que nunca acreditou na doença. Sempre achou que era "barriga de grávida" e falou com uma amiga, enfermeira, para que aquela lhe desse a sua opinião.
Convencida de que a nora lhe estava a ocultar uma gravidez, a mulher achou ainda mais estranho quando o fibroma desapareceu. A enfermeira foi confrontar a amiga que lhe confessou os actos. Disse depois que congelara o recém-nascido e o guardara numa arca congeladora na cozinha. Misturara o cadáver com a carne que vulgarmente confeccionava, ocultando assim ao marido os seus actos.
A mulher foi na altura constituída arguida, mas mantém-se em liberdade até o julgamento.
AUTÓPSIA CONFIRMA QUE RECÉM-NASCIDO RESPIROU
A demora da conclusão do processo, que esteve durante quase dez meses na Polícia Judiciária, deveu-se ao atraso no envio dos exames complementares a cargo do Instituto de Medicina Legal do Porto. A importância daqueles documentos tinha a ver com o facto de o bebé poder ter nascido morto, o que reconfiguraria o crime para uma situação de ocultação e eventual profanação de cadáver – punível com pena até dois anos de cadeia, pena essa que pode ser substituída por multa.
Segundo o CM apurou, a autópsia é, porém, clara. O bebé nasceu vivo e ainda respirou. Terá sido asfixiado pela mãe minutos depois de nascer, algo que a própria acaba por confessar à PJ. O crime em causa passa, assim, para infanticídio, cuja pena é especialmente atenuada. O legislador entende que uma mãe estando no período pós-parto tem a sua capacidade de discernimento diminuída.
PERÍCIAS CONFIRMAM LUCIDEZ
A Polícia Judiciária requereu que a mãe fosse sujeita a perícias médicas e psiquiátricas. As primeiras confirmaram que tinham sido efectivamente mãe há pouco tempo, enquanto as segundas atestaram a lucidez da mulher. Dizem os técnicos que a arguida tinha consciência dos seus actos e que sabia da gravidez.
As consultas frequentes em obstetrícia também o confirmam. No entanto, é pouco provável que lhe seja aplicada uma pena efectiva de cadeia, após o julgamento, já que a moldura penal do crime em causa prevê a suspensão da sanção. Além disso, a mulher não tem cadastro, não representa qualquer perigo para a sociedade e a simples censura do crime pode ser suficiente e facilitar a sua reinserção social.
PORMENORES
INFANTICÍDIO
O crime de infanticídio prevê uma pena de cadeia até cinco anos, ao contrário do homicídio que prevê uma pena máxima até aos 25. O legislador entende que o período pós-parto pode ser especialmente perturbador para a mulher.
PENAS SUSPENSAS
Os casos recentes de mulheres que mataram os filhos à nascença resultaram sempre em penas suspensas. Em nenhuma situação, o juiz aplicou uma pena efectiva às mães que cometeram tal acto.
in correiodamanha.pt